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Unimed Grande Florianópolis é Obrigada pela Justiça de Santa Catarina a Custear Cirurgias Reparadoras para Paciente

Em decisão recente, a 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, em Santa Catarina, determinou que a Unimed Grande Florianópolis deve autorizar e custear cirurgias reparadoras para uma paciente beneficiária do plano de saúde. A medida liminar foi concedida após a operadora negar cobertura para os procedimentos, que haviam sido recomendados por médicos devido à

Unimed Grande Florianópolis é Obrigada pela Justiça de Santa Catarina a Custear Cirurgias Reparadoras para Paciente

Em decisão recente, a 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, em Santa Catarina, determinou que a Unimed Grande Florianópolis deve autorizar e custear cirurgias reparadoras para uma paciente beneficiária do plano de saúde. A medida liminar foi concedida após a operadora negar cobertura para os procedimentos, que haviam sido recomendados por médicos devido à urgência do quadro clínico da paciente.

A ação judicial foi movida depois que a paciente apresentou laudos médicos que comprovavam a necessidade das cirurgias, mas teve seu pedido de cobertura negado pela Unimed sob a alegação de que os procedimentos não eram obrigatórios segundo as diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão do juiz garantiu que a operadora de saúde deverá fornecer a autorização para o tratamento no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

O magistrado baseou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que estabelece a concessão de tutela de urgência quando há elementos que demonstram a probabilidade do direito e o risco de dano. A urgência foi confirmada pela documentação médica, que indicava a necessidade de intervenção imediata para evitar o agravamento da condição física e emocional da paciente.

Além disso, a sentença determinou a inversão do ônus da prova, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o que significa que cabe à Unimed provar que sua recusa em cobrir as cirurgias estava de acordo com o contrato e a regulamentação vigente. O juiz enfatizou que, caso a medida liminar seja eventualmente revertida, a Unimed poderá buscar o ressarcimento dos valores despendidos, eliminando o risco de irreversibilidade.

A decisão reflete a importância do cumprimento das obrigações contratuais pelos planos de saúde e destaca a proteção dos direitos dos consumidores na área da saúde. Com o respaldo do Judiciário, a paciente poderá realizar as cirurgias necessárias para sua recuperação, aliviando os problemas de saúde que impactam sua qualidade de vida.

Se você também está enfrentando problemas para obter cobertura de procedimentos pelo seu plano de saúde, é importante procurar orientação jurídica especializada para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao tratamento adequado.

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