Vitória Judicial Contra UNIMED Em São Paulo Garante Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica para Beneficiária de Plano de Saúde
O escritório de advocacia Pereira e Silva, representado pelo experiente advogado Dr. José Antônio, obteve mais uma importante vitória judicial em defesa dos direitos dos consumidores na área da saúde suplementar. Em decisão proferida pela 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, foi deferida liminar determinando que a operadora de plano de saúde

O escritório de advocacia Pereira e Silva, representado pelo experiente advogado Dr. José Antônio, obteve mais uma importante vitória judicial em defesa dos direitos dos consumidores na área da saúde suplementar. Em decisão proferida pela 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, foi deferida liminar determinando que a operadora de plano de saúde Unimed Seguros Saúde S/A autorize, em caráter de urgência, a cobertura integral de uma série de procedimentos de cirurgia plástica reparadora, todos indicados por prescrição médica, em paciente que realizou cirurgia bariátrica.
A decisão judicial reconheceu a urgência e a legalidade da solicitação, destacando que a cirurgia plástica reparadora em pacientes pós-bariátricos não é apenas estética, mas parte essencial do tratamento da obesidade mórbida. Amparado por vasta jurisprudência, inclusive com base no Tema 1069 do STJ e nas Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz entendeu que a negativa do plano de saúde configura conduta abusiva e injustificada, especialmente porque não há cláusula de exclusão contratual que impeça a realização dos procedimentos.
A atuação estratégica do Dr. José Antônio foi fundamental para a concessão da tutela de urgência. Sua argumentação sólida, pautada em fundamentos legais e provas robustas, como laudos médicos e documentos contratuais, garantiu que a beneficiária pudesse acessar seu direito constitucional à saúde com a celeridade necessária. A decisão determina que a cobertura inclua diversos procedimentos especializados — entre eles abdominoplastia, mastopexia com prótese, braquioplastia, puboplastia, ritidoplastia, drenagens linfáticas, uso de modeladores cirúrgicos e materiais preventivos como meias antitrombose — e ainda fixa multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100.000,00.
Este caso reforça o compromisso do escritório Pereira e Silva em garantir justiça e dignidade aos pacientes que enfrentam negativas abusivas dos planos de saúde. A condução do processo pelo Dr. José Antônio evidencia a importância de uma assessoria jurídica especializada e combativa, capaz de transformar o direito em ação concreta e eficaz.
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