Justiça do Rio de Janeiro condena Unimed a fornecer medicamento de alto custo para paciente transplantada renal
A defesa do direito à saúde no Brasil segue encontrando amparo no Judiciário, especialmente quando os planos de saúde negam tratamentos essenciais a seus beneficiários. Em recente decisão da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, a Justiça julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização

A defesa do direito à saúde no Brasil segue encontrando amparo no Judiciário, especialmente quando os planos de saúde negam tratamentos essenciais a seus beneficiários. Em recente decisão da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, a Justiça julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida no processo contra a Unimed-Rio, Central Nacional Unimed e Unimed do Estado do Rio de Janeiro.
Justiça obriga Unimed a fornecer medicamento de alto custo. Conheça seus direitos. Advogado especialista em saúde.
Apesar da gravidade da situação, a operadora recusou a cobertura, alegando que se tratava de medicamento de uso domiciliar, cuja exclusão estaria prevista na legislação e nas normas da ANS. Essa negativa forçou a paciente a recorrer à Justiça em busca da tutela do seu direito constitucional à saúde.
Fundamentação da decisão
O magistrado responsável pelo caso rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés e analisou o mérito da demanda. Ele ressaltou que o transplante renal da autora foi classificado como de alto risco imunológico, o que demanda acompanhamento rigoroso para prevenir infecções graves.
Nesse contexto, a prescrição do Maribavir não poderia ser tratada como tratamento domiciliar facultativo, mas sim como extensão direta do procedimento coberto, indispensável à preservação da vida da paciente. O juiz destacou que interpretar o protocolo de profilaxia como mera medicação domiciliar seria distorcer a finalidade do contrato de assistência médica.
Em reforço à sua decisão, o magistrado citou precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que se reconheceu o dever dos planos de saúde de fornecer medicamentos indispensáveis a pacientes transplantados, afastando a alegação de exclusão contratual. O entendimento é amparado ainda pelo CDC (artigos 7º e 14) e pelas súmulas 339 e 340 do TJRJ, que consolidam a responsabilidade objetiva das operadoras e o dever de cobertura quando há prescrição médica.
Condenação imposta às operadoras
Diante das provas e da urgência da situação clínica, a Justiça condenou solidariamente a Unimed-Rio, a Central Nacional Unimed e a Unimed do Estado do Rio de Janeiro a fornecerem o medicamento Livencity (Maribavir) na quantidade e periodicidade prescritas pelo médico assistente da autora.
Além da obrigação de custeio integral do tratamento, o juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Para o magistrado, a recusa das operadoras atentou contra a dignidade da paciente, gerando sofrimento que ultrapassa os meros aborrecimentos cotidianos e configurando dano moral indenizável.
As rés também foram condenadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Impactos da decisão
Essa decisão é emblemática por diversos motivos. Primeiro, reafirma a jurisprudência de que a exclusão genérica de medicamentos de uso domiciliar não se aplica a casos em que o fármaco é essencial para garantir a efetividade de um tratamento já coberto, como o transplante de órgãos.
Segundo, mostra que o Judiciário reconhece a vulnerabilidade do paciente em situações críticas e não admite que barreiras contratuais ou administrativas impeçam o acesso a terapias de alto custo, quando estas são necessárias para a preservação da vida.
Por fim, consolida o entendimento de que a negativa indevida configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva das operadoras, com o consequente dever de indenizar os danos morais causados.
Papel do escritório Pereira e Silva
Essa vitória foi fruto da atuação do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e de sua equipe no escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que atuaram de forma estratégica na defesa da paciente. A petição inicial trouxe laudos médicos detalhados, apontando a gravidade da infecção e a necessidade do medicamento, além de fundamentação jurídica robusta baseada no CDC, na jurisprudência do STJ e TJRJ, e em normas nacionais e internacionais sobre transplantes.
A atuação firme do escritório foi decisiva para que a paciente obtivesse não apenas o acesso ao medicamento, mas também a compensação pelos danos morais sofridos. Esse resultado reforça o compromisso do Pereira e Silva em defender consumidores contra negativas abusivas de planos de saúde, transformando direitos em resultados concretos.
Considerações finais
O processo marca mais uma vitória significativa contra negativas indevidas de cobertura por parte de planos de saúde. A decisão não apenas garante à paciente transplantada o fornecimento do medicamento necessário ao seu tratamento, mas também reafirma princípios fundamentais do Direito à Saúde no Brasil: a prevalência da vida e da dignidade humana sobre cláusulas contratuais restritivas.
A condenação solidária da Unimed e o reconhecimento do dano moral reforçam o caráter pedagógico da decisão, servindo de alerta para que outras operadoras repensem práticas abusivas que comprometem a saúde de seus beneficiários.
Com o trabalho do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, a paciente conquistou na Justiça o que lhe foi negado administrativamente: a chance de continuar seu tratamento de forma digna, segura e eficaz.
- Neste caso
- UnimedRio de Janeiro
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