Justiça de São Paulo Obriga Notre Dame Intermédica a Custear Cirurgias Reparadoras para Paciente Pós-Bariátrica
Em decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Cotia, no estado de São Paulo, a Notre Dame Intermédica Saúde S.A. foi condenada a cobrir integralmente as cirurgias reparadoras necessárias para Adriana Maria Pereira Chacon, uma beneficiária do plano de saúde. Após perder 67 quilos em decorrência de uma cirurgia bariátrica realizada em 2019, a paciente

Em decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Cotia, no estado de São Paulo, a Notre Dame Intermédica Saúde S.A. foi condenada a cobrir integralmente as cirurgias reparadoras necessárias para Adriana Maria Pereira Chacon, uma beneficiária do plano de saúde. Após perder 67 quilos em decorrência de uma cirurgia bariátrica realizada em 2019, a paciente desenvolveu excesso de pele e flacidez acentuada, problemas que prejudicaram sua saúde física, emocional e até mesmo a higiene pessoal. Apesar da prescrição médica indicando a urgência dos procedimentos, a operadora de saúde negou a cobertura, alegando que as cirurgias eram de finalidade estética e não obrigatórias segundo o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão judicial, assinada pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, reconheceu que os procedimentos solicitados, como reconstrução de mama com prótese, abdominoplastia, dermolipectomia e correção de diástase abdominal, são extensões da cirurgia bariátrica e possuem caráter funcional e reparador. O magistrado destacou que, embora o rol da ANS seja taxativo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê a cobertura obrigatória de cirurgias plásticas pós-bariátricas sempre que indicadas por motivos médicos. Assim, a negativa da operadora foi considerada abusiva e violadora do Código de Defesa do Consumidor, configurando falha no cumprimento do contrato e no dever de garantir o tratamento necessário à paciente.
Além de obrigar a Notre Dame Intermédica a autorizar e custear os procedimentos no prazo determinado, a sentença incluiu uma multa diária em caso de descumprimento e fixou o pagamento de uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Segundo a decisão, a negativa de cobertura extrapolou o mero aborrecimento, causando frustração e sofrimento à paciente, que teve sua recuperação física e emocional atrasada pela recusa do plano de saúde.
O juiz também reforçou que as cláusulas limitadoras de cobertura alegadas pela operadora são consideradas inválidas quando contrariam as indicações médicas e não respeitam os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato. Além disso, a Notre Dame Intermédica não utilizou recursos disponíveis, como a formação de uma junta médica, para embasar sua negativa, o que evidenciou ainda mais a ausência de justificativa adequada.
Essa decisão representa um marco para beneficiários de planos de saúde que enfrentam negativas de cobertura para tratamentos essenciais, especialmente em casos relacionados a cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Ao reafirmar a obrigatoriedade de cobertura desses procedimentos, a Justiça garante não apenas os direitos previstos nos contratos, mas também a dignidade dos pacientes que necessitam de cuidados médicos. Beneficiários em situações semelhantes devem buscar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos e o acesso ao tratamento indicado.
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