A internação domiciliar é um direito do paciente que precisa de cuidados hospitalares em ambiente familiar. Atuamos para garantir a estrutura completa prescrita pelo médico, incluindo equipe de enfermagem, fisioterapia e equipamentos. Revertemos negativas baseadas em custos, assegurando que o plano de saúde cumpra sua obrigação de oferecer suporte integral fora do hospital.
O uso do capacete para corrigir assimetrias cranianas é vital para o desenvolvimento saudável do bebê e evita cirurgias futuras. Como os planos costumam negar o custeio alegando falta de previsão no rol da ans, agimos judicialmente com rapidez. Garantimos que a prescrição do especialista prevaleça, assegurando o fornecimento imediato da órtese pelo convênio ou estado.
Negar medicamentos essenciais sob a justificativa de alto custo ou falta de cobertura contratual é uma prática ilegal. Nossa defesa foca em garantir que o paciente receba terapias oncológicas, remédios para doenças raras ou insumos vitais sem interrupções. Defendemos que a escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico responsável e não ao plano de saúde.
Em casos graves de dependência química ou transtornos mentais, a intervenção judicial pode ser necessária para salvar vidas. Atuamos para garantir a internação em clínicas especializadas quando há risco para o paciente ou para a família. Asseguramos que o plano de saúde arque com todo o período de tratamento, proporcionando o suporte necessário para a plena recuperação.
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Não. Se existe indicação do médico especialista para o tratamento da assimetria craniana a negativa é considerada abusiva pela justiça brasileira.
O tempo total varia mas com o pedido de liminar o paciente costuma obter o acesso ao tratamento logo nos primeiros dias ou semanas da ação.
Você deve procurar imediatamente uma advocacia especializada para analisar o documento e preparar a ação judicial com pedido de liminar.
Não. Em situações de urgência ou emergência o prazo de carência é de apenas 24 horas após a contratação conforme estabelece a lei dos planos de saúde.
Sim. A justiça frequentemente obriga os planos a fornecerem medicamentos oncológicos ou de doenças raras mesmo que eles não constem no contrato original.
Não. Se o relatório médico aponta necessidade de monitoramento contínuo o plano deve fornecer a estrutura completa conforme a prescrição médica.
Sim. O estado deve garantir a assistência domiciliar para pacientes que não possuem recursos e necessitam de suporte hospitalar em casa.
Sim. Devido à urgência do desenvolvimento do bebê os advogados solicitam liminares que costumam ser analisadas pelos juízes em poucos dias.
Embora seja mais difícil administrativamente o SUS pode ser obrigado judicialmente a fornecer a órtese se a família comprovar a necessidade e falta de recursos.
É uma medida extrema onde o juiz determina a internação para tratamento de saúde mental ou dependência química quando há risco para o paciente ou terceiros.
Sim. Os planos são obrigados a cobrir internações em clínicas especializadas mesmo que ultrapassem o período previsto em contrato.
É uma decisão provisória rápida dada no início do processo para garantir que o paciente não fique sem o tratamento enquanto a causa é discutida.